Obrigatoriedade do ECD para Simples Nacional

O Simples Nacional vem se tornando o oposto de seu objetivo. Além das mudanças anunciadas para 2017 e 2018, nesta segunda-feira (12/12), a nova resolução sobre o Simples Nacional comunicou a obrigatoriedade do ECD.

A partir de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de EPP ou ME que recebem aporte ou investimento de capital, na forma prevista pelos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, que resumidamente condiz com incentivos por meio de, por exemplo, investidores anjos, dos quais o aporte não resultará em alteração do capital ou receita, conforme a Lei Complementar 155/2016 (para que se entenda melhor como será feito, consulte a Lei Complementar nº 123, de 2006).

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos (Sped).

Quem se enquadrar na obrigatoriedade da ECD ficará desobrigado do livro caixa, livro diário e livro razão.

O Contabilista Allan Ferreira da Aro Contabilidade alerta para a desobrigação: “De fato, não será necessário a entrega dos livros se a empresa tiver Escrituração Contábil Digital. Porém, caso em alguma eventualidade ocorra algum processo ou que seja necessário apresentar em juízo, o mesmo poderá solicitar os livros impressos.”

A obrigação da ECD para EPP e ME acaba trazendo mais complexidade para o Simples Nacional, que tinha o objetivo em seu nome, mas que acaba a cada ano se distanciando do seu objetivo real.

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